quarta-feira, 23 de março de 2011

PMDB Estadual determina a realização de Convenções Zonais em Curitiba



Em reunião da Executiva do Diretório Estadual do Paraná realizada no dia 21 de março de 2011, foi aprovada a determinação para que a Comissão Executiva Municipal do PMDB nomeie no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, as Comissões Provisórias Zonais para cada zona eleitoral existente na capital.

O pedido de providências foi formulado por Luiz Pedro Di Lucca, militante e membro da Executiva do PMDB de Curitiba e por Milton Buabssi, militante e ex-presidente do PMDB Estadual. A defesa do pleito ao Diretório Estadual esteve a cargo de Di Lucca.

Em 2001, os Diretórios Zonais foram dissolvidos pela Executiva Municipal de Curitiba, sem o referendo do respectivo Diretório composto por 45 membros titulares. Neste ínterim dez anos se passaram sem que os dez diretórios zonais fossem reativados.

O PMDB de Curitiba teve uma grande representatividade perante a sociedade, mas a partir de 2001, quando foram dissolvidos os diretórios zonais da Capital, o partido começou a perder a sua capilaridade. Como conseqüência de tal decisão, o resultado pífio nas urnas nas últimas eleições municipais, ou seja, a extinção dos diretórios zonais demonstrou-se desastrosa.

O que se percebe é que com a abolição dos diretórios zonais, buscou-se centralizar as decisões num único diretório municipal, buscando com isso evitar a participação de seus líderes zonais, numa manobra contra a democracia.

Destaca-se que essa manobra de acabar com os diretórios zonais configura total afronta ao Estatuto do partido. Os mencionados diretórios zonais são parte integrante da estrutura partidária, como forma de democracia interna, de modo a garantir a livre escolha de seus dirigentes em eleições periódicas nos diversos níveis de sua estrutura e a participação de seus filiados na orientação política do Partido, na vida partidária, garantindo o direito de correntes de opinião (Art. 4º - I).

No capítulo I dos (DOS ÓRGÃOS DO PARTIDO), a organização do Partido compreende os níveis:

Art. 14. A organização do Partido compreende os níveis:

I - Nacional;

II - Estadual;

III - Municipal;

IV - Zonal.

§ 1º. Nas Capitais e Municípios com mais de 1 (um) milhão de habitantes haverá tantos órgãos Zonais quantas forem as Zonas ou Distritos Eleitorais existentes, sem prejuízo da existência necessária de órgãos Municipais com jurisdição sobre todo o Município.

§ 2º. Nos Municípios com menos de 1 (um) milhão de habitantes que possuírem mais de 1 (uma) Zona, o Diretório Municipal poderá, devidamente autorizado pelo Diretório Estadual respectivo, criar tantos órgãos Zonais, quantas forem as Zonas.

Ainda destacamos o artigo 87 e 88 do Estatuto do PMDB que trata das convenções municipais e zonais:

Art. 87. Constituem as Convenções Municipais e Zonais os eleitores inscritos no Município e na Zona eleitoral, filiados ao Partido.

§ 1° - Nos Municípios onde existam órgãos zonais constituídos, a Convenção Municipal será integrada pelos:

I - membros do Diretório Estadual com domicílio no Município;

II - membros do Diretório Municipal;

III - Parlamentares do Partido com domicílio eleitoral no Município;

IV - delegados eleitos pelas Convenções Zonais.

§ 2° - Constituem as Convenções Municipais destinadas à escolha de candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores:

I - membros do Diretório Municipal;

II- Parlamentares do Partido com domicílio eleitoral no Município;

III - Delegados eleitos pelas Convenções Municipais ou Zonais.

IV - membros do Diretório Estadual com domicílio no Município;

Art. 88. Compete às Convenções Municipais e Zonais:

I - eleger os membros dos Diretórios respectivos, e os membros dos Conselhos de Ética e Disciplina correspondentes e, ainda, os Delegados e suplentes às Convenções Estaduais;

II - escolher ou proclamar, quando houver eleições prévias, candidatos aos postos eletivos municipais;

III - decidir sobre coligação com outros partidos;

IV - analisar e aprovar as plataformas dos candidatos à Prefeitura Municipal;

V - decidir sobre as questões político-partidárias, no âmbito Municipal.

Parágrafo único - Nos Municípios onde existirem órgãos Zonais constituídos, a Convenção Municipal não elegerá Delegados à Convenção Estadual, estes serão eleitos pelas Convenções Zonais existentes, e as competências previstas nos incisos II, III, IV e V deste artigo serão restritas à Convenção Municipal respectiva.

Dessa forma, é inequívoco que uma estrutura partidária não estará completa se em municípios com mais de 1 (um) milhão de habitantes não houver diretórios zonais organizados e em funcionamento.

Verifica-se no diretório da capital, que até mesmo os delegados à Convenção Estadual são nomeados, quando na realidade, o Estatuto prevê que eles devem ser eleitos juntamente com os diretórios zonais.

Conforme acima relatado o partido perdeu sua força, suas lideranças e a capacidade de diálogo com a população dos bairros, com a sociedade civil organizada, com os sindicatos, com os órgãos de classe, ou seja, praticamente deixou de existir na cidade de Curitiba.

Essa situação é confirmada de acordo com os números da última eleição para prefeito e vereadores, quando o PMDB conseguiu eleger apenas 2 vereadores e o candidato a prefeito não conseguiu fazer votos suficientes (19 mil votos) para eleger um vereador que necessita de 22 mil votos de legenda.

No passado numa Câmara de 32 cadeiras, foram eleitos 22 vereadores do PMDB. Essa situação não é exclusiva de Curitiba, todas as grandes cidades do Paraná, os Diretórios do PMDB estão passando pelos mesmos problemas da Capital.