
Grupo de militares que não apoiaram o golpe de 1964, e por isso foram punidos, consideram que “os crimes comuns e de tortura praticados pelos agentes do Estado e da Repressão durante o regime militar brasileiro são atos absolutamente nulos e impassíveis também de anistia”. Os postulantes usam argumentos com base na legislação nacional e internacional para afirmar que a Lei da Anistia não a não pode provocar um esquecimento artificial dos fatos ocorridos. STF adia julgamento sobre o caso que estava marcado para esta quarta-feira.
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